Prezados Clientes e usuários:
A pedido de muitos interessados, estamos disponibilizando modelos de Estatuto, Atas e Declarações abaixo. Após assinados os documentos, digitalizados e assinados eletronicamente, encaminhar para a Central RCPJ-RJ em: https://centralrcpj.com.br/
OBS: A Central Estadual RJ será completamente migrada para a Central Nacional até 25/06/2025. Todos os atos serão plenamente preservados e migrados.
Apresentar o Requerimento, Declaração de inexistência de condenação criminal, documentos de identidades. Segue modelo de uma Declaração a seguir, além de Modelo de Estatuto e Ata abaixo.
MODELO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1o – A(o) ………………………………………………………………………….. também designada (o) pela sigla, ……………….. (se usar sigla), fundada (o) em ………. de …………… de …………. CNPJ Nº (se houver), é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de ……………………….. Estado do …………………….., na rua (avenida) ………………… (Bairro) e foro em ……………………………. .
Art.2o– A Associação tem por finalidade(s) …………………………………………………
Art.3o – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4o – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5o – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.6o – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3 – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4 – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9o – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido de cargo ou função por decisão da diretoria ou excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral, após o exercício do direito de defesa. Da decisão da diretoria caberá recurso à assembleia geral.
Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 12 – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –decidir sobre a extinção da entidade;
VIII – aprovar as contas;
IX – aprovar o regimento interno.
Art. 14 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (número) …….. dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (número) ………….. anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembleia geral;
Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembleia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por (número) …………… membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
1o – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
2o – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (número) …………. meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30 – A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 31 – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia …../…../…….. .
Itaocara, ………… de …………………. de …………. .
Nome e assinatura do presidente
VISTO DO ADVOGADO: _____________________
OAB/RJ: _______________
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Ata de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da diretoria e do conselho fiscal da …………………………………. (nome da entidade)
Aos …………. dias do mês de ……………………… de ……………. , reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados fundadores, na rua (avenida) ……………….., n.º …., nesta cidade de Itaocara/RJ, com a finalidade de fundar uma associação, para fins assistenciais, que se denominará ……………………… . Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la o sr. ……………………………………. . Para secretariá-lo foi indicado o sr. …………………………… . Logo a seguir, o sr. presidente solicitou ao sr. secretário que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão mandato de …….. (………..) anos, com duração até …………………………………………….. e que ficaram assim constituídos: Presidente: …………………………………….; Vice-Presidente: …………………………………; Primeiro Secretário: …………………………………..; Segundo Secretário: ………………………….; Primeiro Tesoureiro: ………………………………………………….; Segundo Tesoureiro: ……………………………………. . O Conselho Fiscal: ………………………… . Suplentes: ………………………………. . Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores.
Itaocara, ………….de ……………………………… de …………. .
(Nomes, assinaturas e individualização dos presentes, que serão considerados fundadores.)
Anexar: 1) Requeriumento assinado que está na Central RCPJ-RJ, onde o pagamento é feito por lá. 2) Identidade profissional do advogado. 3) Cópias de CPF, Identidades e comprovante de endeeços dos dirigentes e/ou associados fundadores. 4) Cópia do Estatuto assinado eletronicamente e fisicamente (digitalizado), com visto do advogado. 4) Ata digitalizada. 5) Lista de presença. 6) Edital de convocação, se houver. 6) DBE e Requerimento eletrônico de viabilidade nome junto ao REGIN. (Isto porque o próprio Cartório irá gerar o CNPJ ou fazer as devidas alterações no mesmo). 7) Declaração de inexistência de ações penais em curso, sic: “DECLARAÇÃO – DECLARA, para todos os fins de direito, que o signatário, xxxxxxxxxxx, CPF n _______ e CI _______, residente na __________, não possui nenhuma ação penal em curso. Por ser verdade, firma o presente. Itaocara/RJ, ____/____/_____”
DECLARAÇÃO
O DECLARANTE, ________________________________________, na qualidade de _______________________ (cargo), da ENTIDADE: _________________________,. declara, sob as penas da lei e para os efeitos do artigo 1.011 do Código Civil vigente, que não está incluso em nenhum dos crimes previsto no Código Penal e legislação penal, que possa impedir o exercício do cargo referido.
Por ser verdade, firmo o presente.
Itaocara,. _______/____________/_____________
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Qualquer dúvida, contacte-nos, que estaremos sempre à disposição. Gratidão. O Oficial.
PS: Os modelos são apresentados, como sugestão, de forma gratuita, para usuários, interessados, advogados e contadores, mas, em hipótese alguma, podem ser elaborados no Cartório por seu titular e/ou prepostos, nem tampouco cobrados por tais empenhos. O Cartório apenas recebe emolumentos pelos atos registrais ou notariais.
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