ATA NOTARIAL: é o instrumento em que o interessado solicita ao notário que faça a narrativa ou constatação de um fato que ocorreu ou que está ocorrendo, verificado através dos sentidos (visão, audição, olfato e/ou tato), transcrevendo tudo que percebeu, inclusive por meio de ações da internet e redes sociais. O notário não emite juízo de valor. Não há partes, nem intenção negocial. (Lei 8935/94, artigo 7. inciso III)
A título de ilustração, vale uma trova de autoria deste Tabelião:
Se pretende ser notado,
leva o fato ao notário,
que em ata vai lavrado
e destaque no cenário.
(Rogério Marques)
JORNADA NOTARIAL: “é um nmovimento nacional que aproxima a população de informações e serviços essenciais para planejamento da vida e do patrimônio. É uma ação de cidadania que permite às pessoas garantir seus direitos, proteger seus bens e organizar decisões importantes de forma segura e legal. A iniciativa reforça a importância da orientação notarial como instrumento de prevenção e proteção. Durante a jornada, todos têm a oportunidade de esclarecer dúvidas, formalizar documentos e tomar decisões que assegurem a sua vontade e a de sua família, com tranquilidade e segurança jurídica.” (Fonte: Colégio Notarial do Brasil)
CURATELA: medida que garante a proteção de pessoas que não podem administrar sozinhas sua vida ou patrimônio e saúde, se necessário. É medida judicial. (Fonte: Colégio Notarial do Brasil)
AUTOCURATELA: documento preventivo que permite a pessoa escolher antecipadamente quem cuidará de sua vida, patrimônio e saúde, se necessário. Poderá ser feita através de Ato notarial. (Fonte: Colégio Notarial do Brasil)
ESCRITURA DECLARATÓRIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE (também denominada por DAV – Diretivas Antecipadas de vontade ou Testamento Vital): “registro público da vontade sobre cuidados pessoais, médicos ou patriminoniais, garantindo que suas decisões sejam respeitadas”. (Fonte: Colégio Notarial do Brasil)
ATOS DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: “estratégias legais para organizar a transferência de bens, evitando conflitos, simplificando processos e respeitando a vontade do titular do patrimônio.” (Fonte: Colégio Notarial do Brasil)
AEDO: AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS – Ato feito inteiramente gratuito através do aplicativo ou site: www.aedo.org.br Sempre com presença do notário. “Um só coração … seja vida na vida de alguém. Doe órgãos.” Baixe o aplicaitvo ou acesse www.e-notariado.org.br