AVISO
Valendo do que foi estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça, através avisos, inclusive pela plataforma MAS, resolve considerar, para esta Serventia, como Ponto Facultativo a segunda-feira de Carnaval, dia 16/2, Feriado de Carnaval, dia 17, e Ponto Facultativo, dia 18, quarta-feira de cinza. Pede-se que utilizem as Centrais Notariais e Registrais para solicitação de serviços.
Itaocara/RJ, 13 de fevereiro de 2026. Rogério Marques Sequeira Costa – Notário – Registrador