DIAS DE CARNAVAL

Em virtude dos dias de Carnaval e quarta-feira de cinzas, não haverá funcionamento nos dias 3, 4 e 5 de março do corrente ano, e, excepcionalmente, nesta semana, os dias 6 e 7 de março terão funcionamento a partir das 10:30 h até às 18 horas. Grato pela compreensão e colocamos à disposição para todos os esclarecimentos. Vale esclarecer que os pedidos remotos podem ser feitos pelas Centrais de Registros e pelo site a qualquer hora. O Tabelião
ALTERAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS A PARTIR DE 24 DE MARÇO DE 2025

LEI Nº 10.637 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. ALTERA O ART. 6º DA LEI ESTADUAL N.º 6.369, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE “SUBSTITUI AS TABELAS 01 A 15 DA LEI ESTADUAL N.º 3.350/1999, VISANDO À SIMPLIFICAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E À COMPATIBILIZAÇÃO COM AS ALTERAÇÕES DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL OCORRIDAS A PARTIR DO ANO DE 2000” E CRIA O FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNPGT – E O FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNPGALERJ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei Estadual n.º 6.369, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Nas tabelas integrantes desta Lei incidirão ainda sobre as custas judiciais e extrajudiciais os acréscimos legais em favor da FUNPERJ (8,5%); FUNDPERJ (8,5%); FUNPGALERJ (1%); FUNPGT (1%) e FUNDAC-PGUERJ (1%). (NR)” Art. 2º Fica criado, na estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – FUNPGT. § 1º O FUNPGT tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Procuradoria-Geral do TCE voltados para consecução de suas finalidades institucionais, sendo vedada a aplicação das suas receitas em despesas com pessoal. § 2º Constituem receitas do FUNPGT: I – dotações orçamentárias próprias; II – recursos provenientes da transferência de outros fundos; III – o percentual de 1% (um por cento) previsto no art. 6º da Lei Estadual n.º 6.369, de 20 de dezembro de 2012; IV – auxílios, subvenções, doações e contribuições de entidades públicas ou privadas, pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, destinadas a atender as finalidades previstas no art. 2º, § 1º, desta Lei; V – rendimentos dos depósitos bancários ou aplicações financeiras realizadas em conta do Fundo; VI – eventuais recursos que lhe forem expressamente atribuídos. § 3º O FUNPGT terá como gestor o Presidente do TCE, que poderá delegar essa competência ao Procurador-Geral da Procuradoria-Geral do TCE. § 4º O saldo positivo do FUNPGT, apurado em balanço no término de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. § 5º O Presidente do TCE editará os atos complementares necessários ao funcionamento do FUNPGT. Art. 3º Fica criado, na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – FUNPGALERJ. § 1º O FUNPGALERJ tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Procuradoria-Geral da ALERJ voltados para consecução de suas finalidades institucionais, sendo vedada a aplicação das suas receitas em despesas com pessoal. § 2º Constituem receitas do FUNPGALERJ: I – dotações orçamentárias próprias; II – recursos provenientes da transferência de outros fundos; III – o percentual de 1% (um por cento) previsto no art. 6º da Lei Estadual n.º 6.369, de 20 de dezembro de 2012; IV – auxílios, subvenções, doações e contribuições de entidades públicas ou privadas, pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, destinadas a atender as finalidades previstas no art. 3º, § 1º, desta Lei; V – rendimentos dos depósitos bancários ou aplicações financeiras realizadas em conta do Fundo; VI – eventuais recursos que lhe forem expressamente atribuídos. § 3º O FUNPGALERJ terá como gestor o Presidente da ALERJ, que poderá delegar essa competência ao Procurador-Geral da Procuradoria-Geral da ALERJ. § 4º O saldo positivo do FUNPGALERJ, apurado em balanço no término de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. § 5º O Presidente da ALERJ editará os atos complementares necessários ao funcionamento do FUNPGALERJ. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2024. CLAUDIO CASTRO Governador (*) Em face da vacatio legis, por tratar-se de matéria tributária, esta legislação entra em vigor noventa (90) dias, como princípio de adequação ou de aplicação de algum dos instrumentos de revogabilidade da nova lei. Logo, oportunamente, publicaremos as novas Tabelas consolidadas.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

AVISO 186/2010 CGJRJ – É ASSEGURADA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AOS MAIORES DE 60 ANOS.
CÓDIGO DE NORMAS – ARTIGO 126

CÓDIGO DE NORMAS, ARTIGO 126: “É VEDADA AOS TABELIÃES E REGISTRADORES A REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA COMERCIAL, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO OU UTILIZAÇÃO DE OUTROS INSTRUMENTOS, QUE TENHAM POR OBJETIVO ATRAIR OU CAPTAR CLIENTES.” (*) Destaca-se a regra estatuída no Código de Normas, da Eg. Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, com supedâneo às normas constitucionais e infraconstitucionais, pois os Serviços Notariais e Registrais devem se valer do escopo de alinhar uma excelente prestação de serviços e dá azo à segurança jurídica almejada.
ESCRITURA PÚBLICA DE NAMORO

Atendendo a solicitações e com o intuito de melhor orientar, publica-se aqui uma Minuta de ESCRITURA PÚBLICA DE NAMORO, já realizada nesta serventia, sic: “ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE NAMORO QUE FAZEM XXXXXX E XXXXXX, na forma abaixo: – Aos xxxxx (xx) dias do mês de xxxxxxx do ano de xxxxxx (xxx), nesta cidade e comarca de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, em Cartório do 1° Ofício de Notas, à Praça Coronel Guimarães, 41, Centro, perante mim Tabelião, comparecem, como Contratantes: – XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, , nacionalidade: _____, estado civil: ———, profissão: ———–, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxx, em xxxxxxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, nascido em xxxx, filho de xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx; e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, , nacionalidade: _____, estado civil: ———, profissão: ———–, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxx, em xxxxxxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, nascido em xxxx, filho de xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx; reconhecidas as identidades e capacidades de todos os comparecentes, por este notariado, conforme documentação apresentada. E, por eles dizem que, de livre e espontânea vontade, isentos de coação e constrangimento de qualquer natureza, para declararem o seguinte: 1) Os contratantes declaram que possuem um relacionamento afetivo, denominado NAMORO, pelo qual os mesmos se comprometem no âmbito íntimo e social, sem firmar qualquer tipo de vínculo matrimonial perante a Lei civil brasileira, e sem qualquer intenção de constituir família ou união estável. 1.2) Caso esta intenção venha a se modificar no futuro, deverá ser objeto de nova estipulação contratual, com anuência formal e expressa de ambas as partes. 1.3) No caso de conversão automática para união estável, por enquadramento legal ou não, deverá ser regida pela separação total de bens. 2) A presente estipulação contrato passa a ter vigência a partir da data de início do namoro, que se deu em 19/04/2023, permanecendo vigente enquanto não dissolvida a relação. 3) COABITAÇÃO – 3.1) Caso as partes passem a coabitar na mesma residência com a finalidade de redução de custos e divisão de despesas inerentes à moradia e alimentação, sem intenção de constituir família ou união estável. 3.2) Caso as partes venham a coabitar a mesma moradia fica estabelecido que a vida em comum será regulada pelo princípio da completa igualdade, cabendo a cada uma das partes atender suas próprias despesas e contribuir nas despesas em comum na proporção de suas respectivas posses e rendimentos. 4) Eventual dissolução do contrato independe de notificação prévia, ocorrendo a sua imediata extinção com o término do relacionamento, devendo ser observado ainda: 4.1) eventuais pertences em posse da parte contrária deverão ser devolvidos através de um representante neutro; 4.2) no caso do uso conjunto de plataformas por assinaturas assumidas unicamente por um dos contratantes, a rescisão do contrato implica na imediata remoção do acesso à outra parte; 4.3) a guarda de animais de estimação, caso possuam, adquiridos durante a vigência do contrato, deverá ser decidida de comum acordo no momento de sua rescisão, sendo resguardada a visita pela outra parte. 4.4) Qualquer bem presenteado à outra parte não poderá ter sua devolução exigida, pelo princípio da boa fé. 5.1) Em caso de adoção ou outros meios legais para gestação de um filho, caso ocorra, não haverá uma conversão do namoro em união estável, devendo ser observados os direitos e deveres relativos às despesas geradas pela adoção. 5.2) Ocorrendo a adoção ou a gestação de um filho por meios legais, de acordo com as regras do Direito Brasileiro, e, havendo a dissolução do namoro, deverá ocorrer audiência entre as partes para definição dos critérios de alimentos, guarda, visitação, educação e todos os demais atos inerentes aos direitos do menor. 6) Por esta mesma escritura, os contratantes declaram se plenamente independentes economicamente, não necessitando de assistência por qualquer das partes para subsistência própria, portanto, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material pela contraparte, a título de alimentos ou não, em caso de extinção da presente relação afetiva de namoro, ora ajustada. 6.1) Considerando a independência financeira citada anteriormente, ficam os contratantes cientes de que qualquer rateio de eventual despesa não configura dependência recíproca, ou seja, eventuais contas familiares de streamings como Spotify e Netflix, não configuram assistência recíproca. 6.2) Considerando o caráter exclusivamente afetivo, prevalece entre as partes total e inquestionável separação total dos bens que cada um possui ou venha a possuir no decorrer deste Namoro. 7) Fica pactuado que as partes não integrarão o quadro dos direitos sucessórios um do outro, abrindo mão de qualquer tipo de herança, meação ou demais direitos inerentes à sucessão. 8) Os contratantes declaram ainda que têm plena ciência e integral conhecimento de todos os termos, eficácia e amplitude do presente contrato de namoro, deliberando que qualquer alteração, modificação ou acréscimo somente poderá produzir efeitos através de outra contratação de namoro, a qual ambos deverão obrigatória e pessoalmente comparecer, ficando sem valor qualquer outro escrito, documento ou declaração individual que disponha de forma diversa, com data anterior ou mesmo posterior a esta escritura pública de namoro. 9) Quaisquer aditamentos e alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito e registrados pela mesma forma da qual firmada esta avença. (FEITA SOB MINUTA). Os contratantes dispensam a apresentação das certidões negativas de ações judiciais, nos termos que lhes faculta o Provimento 20/2018-CGJ/RJ, ficando cientes das responsabilidades por tal. Os contratantes declaram, ainda, que os seus dados se sujeitam às normas da LGPD (Provimento 134/2022-CNJ), declarando, ainda, estarem cientes de seus direitos relativos aos dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em especial, o direito de acesso, retificação, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e revogação do consentimento; declarando mais, que os dados pessoais fornecidos são verdadeiros, atualizados e completos, responsabilizando-se por qualquer informação falsa, desatualizada ou incompleta. Pelos declarantes dizem ainda que aceitam esta escritura, tal como nela se contém e declaram. Como nada mais tem a declarar, pedem-me que lhes lavre a presente escritura, e, de como assim dizem, lida
MODELOS DE REGULAMENTO DE CONDOMÍNIO, ATA E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

O Condomínio, na legislação atual, não possui personalidade jurídica, sendo tão somente uma universalidade de direitos contituída por seus condôminos. Entretanto, a prática tem adotado alguns critérios, mormente para abertura de contas bancárias e contratação de terceiros, dentre elas a obtenção do CNPJ. O síndico deverá estar munido dos seguintes documentos: Convenção de Condomínio (aquela instituição que é registrada no Registro de Imóveis, no Livro 3 – Registro Auxiliar, quando da averbação do Edifício e constituição do condomínio, com abertura de matrículas autônomas para cada unidade, ou em data posterior). Registro da Ata de Eleição do Síndico, Comissão de Administração ou Diretoria, no Registro de Títulos e Documentos. Registro do Regulamento do Condomínio no Registro de Títulos e Documentos (1º Ofício), conforme Modelo abaixo. DBE para ser apresentado na Receita Federal para obtenção do CNPJ ou alteração de dados. REGULAMENTO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL XXXXXXXXXXXXX Este Regulamento é parte integrante e complementar da Convenção de Condomínio devidamente registrada no XX Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaocara, no Livro 3 (Registro Auxiliar) sob o nº _____, em _____, constante da Matrícula nº ________ Livro 2, que instituiu o Condomínio de Unidades autônomas, nos termos da Lei 4591/64 e Código Civil 2002, artigos 1331 a 1358, denominado por Edifício Colorado, devendo ser rigorosamente cumprido por todos os seus moradores. Artigo 1º – A destinação dos apartamentos do Edifício Colorado é exclusivamente residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização, nele, de reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou aparelhos sonoros de modo a prejudicar a tranqüilidade dos moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio, indústria, consultório ou escritório de qualquer natureza. Parágrafo 1º. O Condomínio edilício, aqui denominado por Edifício Colorado, constituído por unidades autônomas, salientando que tem natureza jurídica mista, por constar de propriedade individual (unidades autônomas) e propriedade coletiva (condomínio necessários de áreas comuns). Parágrafo 2º. O Condomínio edifício, a que se refere este Regulamento, foi instituído por ato inter vivos devidamente registrado no Registro de Imóveis acima mencionado, na Matrícula nº 21.887, onde consta a discriminação e individuação das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns, a determinação de fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e às partes comuns, e o fim a que se destinam, além das disposições contidas em leis especiais. Parágrafo 3º. Além das cláusulas e condições referidas no parágrafo anterior, a Convenção de Condomínio antes registrada sob o nº 304, mencionada no Preâmbulo, determina as seguintes condições: I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; II – sua forma de administração; III – a competência das assembleias, forma de convocação e quórum exigido para as deliberações; IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos e possuidores diretos; V – o regimento interno. Parágrafo 4º. Equiparados aos proprietários, para os fins normatizados na Convenção e neste regulamento, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas. Parágrafo 5º. A Convenção do Condomínio do Edifício Colorado já foi instituída e devidamente registrada no Registro Imobiliário competente, mencionada no preâmbulo deste Regulamento, tornando-se obrigatória para todos os titulares de direito sobre as unidades, bem como para os que detenham a posse ou detenção. Somente poderá ser alterada por aprovação unânime de todos os condôminos e averbada à margem do Registro nº 304. Artigo 2º – O Edifício constitui Condomínio de unidades autônomas, desprovido de personalidade jurídica, por ficção legal, sendo deliberado por Assembleia dos condôminos proprietários, ou seus representantes legais, que elegem o Síndico e um Conselho Administrativo e fiscal, para mandato de dois (02) anos, suscetíveis de renovação. Artigo 3º – O Condomínio, de que trata o artigo antecedente, é uma Universalidade de fato, que poderá efetuar cadastro no CNPJ, para fins fiscais e financeiros, a requerimento e sob a responsabilidade de seu representante legal. Artigo 4º – Este Regulamento, parte integrante da Convenção de Condomínio anteriormente registrada no Registro Imobiliário, bem como as Atas eletivas poderão ser registradas no Registro de Títulos e Documentos desta Comarca. Artigo 5º – A Administração do Condomínio Edilício será feita por um síndico escolhido em assembleia, de que trata o artigo 2º, (artigo 1347/1348 Código Civil), que competirá: I – convocar assembleia dos condôminos; II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contar à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX – afixar mensalmente Balanço de Receitas e Despesas, no quadro geral do Prédio; X – realizar o seguro da edificação; XI – casos omissos neste regulamento deverão ser aprovados pela assembleia geral. Artigo 6º. O Condomínio, nos termos dos artigos 1357/1358 do Código Civil, poderá ser extinto, nas seguintes hipóteses: I – se um dos condôminos adquirir todas as unidades autônomas, caso em que não haverá mais propriedade comum, haja vista que tudo será objeto de propriedade exclusiva de único dono; II – se o condomínio for total ou parcialmente destruído; III – se houver desapropriação. Artigo 7º. As partes externas são áreas comuns, sendo na parte exterior constituída de área de estacionamento ou vagas de garagem, com posições previamente demarcadas pelos condôminos, devendo manter o devido respeito e segurança pelos objetos e veículos dos condôminos. Artigo 8º. O condômino proprietário, ou possuidor direto, que não cumpre reiteradamente com os
MODELO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICAÇÃO DO VENDEDOR: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESCRIÇÃO DO VEÍCULO: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente instrumento, na presença das testemunhas que o assinam, e na melhor forma em direito admitido, comparecem VENDEDOR e COMPRADOR, devidamente qualificados, para declarar que, a partir desta data, a posse do veículo aqui descrito é transferida para o COMPRADOR que assume, dessa forma, toda a responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos atos que praticar em relação ao veículo até que providencie a transferência do Certificado de Propriedade junto ao Departamento de Trânsito, desta ou de outra cidade, em seu nome ou no de outrem. Declaram, finalmente, que têm conhecimento de que este documento surtirá todos os efeitos previstos em lei – também em relação a terceiros – somente a partir do competente registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. ____________________________ /RJ, _________________ de _____________ de _____. VENDEDOR: ________________________________ COMPRADOR : _______________________________ TESTEMUNHAS: ________________________________________ NOME RG: ________________________________________ NOME RG: ======================================================================= OBSERVAÇÕES: Tenha em mãos, no ato da assinatura deste Termo bilateral, o preenchimento completo do DUT de Transferência do veículo, em que terão as firmas (assinaturas) reconhecidas por Autenticidade, para posterior apresentação ao DETRAN. O Termo acima poderá igualmente ter as firmas reconhecidas e registradas no Registro de Títulos e Documentos. Pode ser inserido outras cláusulas, como a definição de pagamento e outras avenças, como pagamento de multas, penalidades e vistorias. PS: Os modelos são apresentados, como sugestão, de forma gratuita, para usuários, interessados, advogados e contadores, mas, em hipótese alguma, podem ser elaborados no Cartório por seu titular e/ou prepostos, nem tampouco cobrados por tais empenhos. O Cartório apenas recebe emolumentos pelos atos registrais ou notariais. SEGUE O MODELO EM ANEXO PARA IMPRESSÃO E PREENCHIMENTO. MODELO DE TRANSFERENCIA DE VEICULO AUTOMOTOR
MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO URBANO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DIZEM que, por este instrumento e na melhor forma de direito, ajustam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, de um lado como LOCADOR(ES): _____________________________________, nacionalidade: _____________, estado civil: _________________, profissão: ______________, portador da Carteira de Identidade: ___________________, expedida em ____/___/___, pelo ________, e inscrito no CPF nº _____________________, e seu cônjuge: __________________________________________ _____________________________________________________________, residente e domiciliado na ______________________________________________________________; e de outro lado como LOCATÁRIO(A): ______________________________________, NACIONALIDADE: _____________, ESTADO CIVIL: ____________________, PROFISSÃO: ________________ PORTADOR DA Carteira de Identidade: ________________________, expedida em ____/____/____, pelo ________, e inscrito no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado na __________________________ __________________________________________________________; mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: – Primeira Cláusula – A presente locação está sendo ajustada para os fins de _____________________ (residencial/comercial), e terá a duração de _________ (___) meses, a começar em ____/____/____ e a terminar em igual dia e mês do ano de _________, findo o qual o imóvel será devolvido em boas condições, no estado em que foi encontrado, feitas as vistorias de costume, no início e no término. Parágrafo único. A locação poderá ser renovada automaticamente, ou a critério dos contratantes, por igual período, especialmente, com a permanência do locatário. Segunda Cláusula – Antes do vencimento, ou após o vencimento em se tratando de renovação continuada, caso o locador não queira a continuidade da locação deverá notificar o locatário com antecedência de mínima de vinte (20) dias. Terceira Cláusula – Igualmente, o locatário deverá notificar o locador, antes de terminado o contrato, caso deseje entregar o imóvel, com antecedência mínima de vinte (20) dias. Quarta Cláusula – O valor da presente locação será de R$ _______________ (________________________ _________________________) pagáveis mensalmente até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente, diretamente ao locador ou alguém por ele indicado. Qualquer pagamento feito extemporaneamente é tido como mera tolerância, sem prejuízo da multa convencional e juros legais aplicáveis. Quinta Cláusula – O valor da locação é corrigido anualmente pelo índice oficial aplicado aos aluguéis. Sexta Cláusula – O Locatário, como garantia locatícia, a fiança a seguir indicada. Sétima Cláusula – O Locatário se obriga a manter o imóvel, objeto desta locação, em perfeito estado de conservação, mantendo em dia as obrigações legais, tais como tarifas de água, energia elétrica, condomínio e IPTU, em seu nome ou em nome do locador, devendo restituir o imóvel nas condições encontradas, conforme narradas no Termo de vistoria, quando do encerramento da locação, sob pena de indenização por perdas e danos. Oitava Cláusula – Fica estipulada a multa convencional de 2%, juros moratórios e correção monetária incidentes sobre os aluguéis vencidos e não pagos. Nona Cláusula – Fica estipulada a multa de 10% a quem der causa à rescisão deste contrato, imotivadamente. Décima Cláusula – Fica eleito o Foro da Comarca de __________________, para nele ser discutida qualquer dúvida oriunda da presente avença. E, por assim estarem ajustados, mandaram digitar o presente contrato, em duas (02) vias de igual teor e forma, que vai pelos mesmos assinado, na presença de duas testemunhas instrumentárias, que a tudo conhecimento tiverem, bem como anuência de Fiador(es) abaixo identificado(s) e assinado(s). _____________________________, ______ de _____________________ de ______ ___________________________________________________________________ LOCADOR ___________________________________________________________________ CÔNJUGE ___________________________________________________________________ LOCATÁRIO TESTEMUNHAS: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ FIADORES: ___________________________________________________________________ Nome: ________________________________________ CPF: _________________ ___________________________________________________________________ ============================================================================== ALGUMAS OBSERVAÇÕES: (1) – Conforme o regime de bens do casamento e a situação dos bens, há situações em que o cônjuge deva participar. Tratando-se de Modelo apresentado, deverá ser modificado conforme cada situação, pode ser a locação feita por Empresa, devidamente representada. (2) – Nos termos do artigo 215 do Código Civil, em que cogita de instrumento público, em que seja possível a assinatura “a rogo”, caso algum dos contratantes não possa assinar, por impossibilidade ou por ser analfabeto, o instrumento de locação deverá por instrumento público, ou assinado por procurador outorgado por instrumento público. Jamais por instrumento particular. (3) O Modelo do Contrato apresentado é de Locação de imóveis urbanos, para fins residenciais ou comerciais. Caso seja imóvel rústico (rural), o contrato deverá ser na espécie de Arrendamento Rural, nos termos e condições estabelecidas pelo Estatuto da Terra. (4) O Contrato acima poderá ter indicação de Fiador, que também assina, lançando seus dados e indicando bens para garantia da locação. A fiança também poderá ser feita através de Seguro apropriado. (5) Em se tratando de Instrumento particular, deverão ter as firmas reconhecidas perante o Tabelionato de Notas. (6) O Contrato de locação poderá ser registrado no Registro de Títulos e Documentos, e/ou no Registro de Imóveis para garantia do direito de preempção ou preferência. PS: Os modelos são apresentados, como sugestão, de forma gratuita, para usuários, interessados, advogados e contadores, mas, em hipótese alguma, podem ser elaborados no Cartório por seu titular e/ou prepostos, nem tampouco cobrados por tais empenhos. O Cartório apenas recebe emolumentos pelos atos registrais ou notariais. (7) SEGUE O MODELO EM ANEXO PARA IMPRESSÃO E PREENCHIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
MODELOS – REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

Prezados Clientes e usuários: A pedido de muitos interessados, estamos disponibilizando modelos de Estatuto, Atas e Declarações abaixo. Após assinados os documentos, digitalizados e assinados eletronicamente, encaminhar para a Central RCPJ-RJ em: https://centralrcpj.com.br/ OBS: A Central Estadual RJ será completamente migrada para a Central Nacional até 25/06/2025. Todos os atos serão plenamente preservados e migrados. Apresentar o Requerimento, Declaração de inexistência de condenação criminal, documentos de identidades. Segue modelo de uma Declaração a seguir, além de Modelo de Estatuto e Ata abaixo. MODELO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art.1o – A(o) ………………………………………………………………………….. também designada (o) pela sigla, ……………….. (se usar sigla), fundada (o) em ………. de …………… de …………. CNPJ Nº (se houver), é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de ……………………….. Estado do …………………….., na rua (avenida) ………………… (Bairro) e foro em ……………………………. . Art.2o– A Associação tem por finalidade(s) ………………………………………………… Art.3o – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art.4o – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art.5o – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Art.6o – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas. Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados: 1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação; 2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. 3 – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral; 4 – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. Art. 8o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – tomar parte nas assembléias gerais. Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Art. 9o – São deveres dos associados: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II – acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido de cargo ou função por decisão da diretoria ou excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral, após o exercício do direito de defesa. Da decisão da diretoria caberá recurso à assembleia geral. Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11 – A Associação será administrada por: I – Assembleia Geral; II – Diretoria; e III – Conselho Fiscal. Art. 12 – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13 – Compete à Assembleia Geral: I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II – destituir os administradores; III – apreciar recursos contra decisões da diretoria; IV – decidir sobre reformas do Estatuto; V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VII –decidir sobre a extinção da entidade; VIII – aprovar as contas; IX – aprovar o regimento interno. Art. 14 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: I – apreciar o relatório anual da Diretoria; II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art. 15 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I – pelo presidente da Diretoria; II – pela Diretoria; III – pelo Conselho Fiscal; IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 16 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (número) …….. dias. Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (número) ………….. anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva. Art. 18 – Compete à Diretoria: I – elaborar e executar programa anual de atividades; II – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – contratar e demitir funcionários; VI – convocar a assembleia geral; Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. Art. 20 – Compete ao Presidente: I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembleia Geral: IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; II – publicar todas as notícias das atividades da entidade Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário: I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e III – prestar,
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Mentira tem perna curta, prefira sempre a verdade, siga em frente não se furta de ser só sinceridade. Jornalista José Geraldo Cardoso (UBT-Aperibé)