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MUTIRÃO ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS – CARTÓRIOS DE PROTESTOS RJ

Recebido um PASSO A PASSO do Instituto de Estudos de Protestos de Titulos do Brasil, visando a um atendimento eficiente, acolhedor e humanizado.

OBJETIVO DO MUTIRÃO: é oferecer ao devedor uma experiência simples, segura e eficiente, ajudando-o a entender sua situação e, sempre que possível, encontrar uma solução para suas dívidas.

Em síntese, apresenta abaixo um fluxo para orientar os devedor em todas as situações, inclusive quando determinada dívida não puder ser negociada durante o Mutirão.

1 Passo: Consulta Geral – O atendimento deve iniciar com a Consulta Geral (Consulta Pùblica) via CENPROT. Nessa consulta, aparecerão os protestos existentes no CPF/CNPJ do devedor. (Títulos de outro Estado não serão tratados no Mutirão RJ) FEIRÃO LIMPA NOME: https://cartorio.cenprotnacional.org.br

2 Passo: Antes de inciar o atendimento, é fundamental explicar que nem todos os protestos que apareceram na Consulta Geral estarão disponíveis para negociação no Mutirão. Acesse: https://cartorio.cenprotnacional.org.br/login
É muito importante explicar ao devedor que no Módulo Feirão aparecerão: – somente os protestos cujas empresas credoras autorizaram a participação na negociação. Todas as autorizações de cancelamento disponíveis cujas dívidas já foram quitadas.
Se determinado protesto apareceu na Consulta Geral, mas não aparece no Módulo Feirão, isso não significa que o protesto não exista. Siginifica que aquela dívida não exista. Significa apenas que aquela dívida não está disponível para negociação pelo Mutirão naquele momento.

AUTORIZAÇÕES DE CANCELAMENTO: – Todas as autorizações de cancelamento, indepedente de autorização do credor, estarão disponíveis para recebimento dos emolumentos e cancelamento de protesto. Caso determinado protesto apareça, não tenha autorização e o devedor afirme que já efetuou o pagamento da dívida, o cancelamento do protesto só pode ser realizado depois que o credor enviar a autorização. O devedor deverá procurar o credor informando, sempre que possível o contato para que o mesmo envie a autorização de cancelamento, que também poderá ser assinada na plataforma da CENPROT.

CONTATOS E ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

PROCURADORIAS (Fazer contato com a procuradoria, fazer o pagamento da dívida e aguardar o prazo de, mais ou menos, 5 dias úteis para que a Autorização de Cancelamento seja enviada ao Cartório para então efetuar o cancelamento do protesto após o pagamento dos emolumentos.)

PGFN – Telefone: 08009782334
Site regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br

PGE – Telefones: (21)2332-6015 e (21)2332-6017 – Endereço: Rua do Carmo, 27 – Centro – Rio de Janeiro
Site: https://pge.rj.gov.br/divida-ativa

PGM – Procuradorias locais

PGF – Procuradoria Regional Federal da 2a Região
prf2.parcelamentonucob@agu.gov.br
Telefones: (21)3095-6400 / 3095-6462 / 3095-6408 / 3095-6422 / 2211-6800

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO –
Procedimento: A dívida até 6 meses da data da remessa pode ser paga direto no cartório (procedimento normal).
Após 6 meses, procurar DEGAR (Rua Dom Manuel, s/n, Fórum Central, Centro, Rio de Janeiro, e negociar. A autorização de cancelamento será enviada ao Cartório para pagamento ds emolumentos.
Telefones: (21)3133-7334 / 3133-7307

TRIBUNAL DE CONTAS –
Procedimento: A dívida poderá ser paga até 6 meses da data da remessa direto no cartório.
Após 6 meses, procurar o TCE e negociar. A autorização de cancelamento será enviada ao cartório para pagamento dos emolumentos integrais.
Telefone: (21)3231-4801 – E-mail: cgp@tcerj.tc.br

GM e SMTR -pode ser paga direto no cartório.

TÍTULO JUDICIAL: SENTENÇA – Informar o nome do credor que está no campo Sacador.

IEPTB-RJ – CRARJ: Avenida Rio Branco, 131, 14 andar, Rio de Janeiro – RJ Telefones: (21)-98331-6578 / 98372-3386

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