O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 12 de setembro, o Provimento nº 181/2024, atualizando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, estabelecido no Provimento nº 149/2023. Assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, o novo provimento reforça a importância da transformação digital nos serviços notariais, com foco na ampliação do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.
A digitalização dos serviços notariais, que ganhou força durante a pandemia de Covid-19, agora se consolida como uma ferramenta permanente e eficiente para agilizar o atendimento e reduzir a burocracia. A implementação do e-Notariado permitiu a realização de diversos atos de forma eletrônica, como escrituras, procurações e testamentos, com o mesmo nível de segurança jurídica que o atendimento presencial.
Com o Provimento nº 181/2024, todos os tabeliães de notas passam a ser obrigados a oferecer serviços notariais de forma digital. Isso significa que cidadãos de todas as regiões do país poderão acessar os serviços com praticidade, eliminando barreiras geográficas e mantendo a qualidade e segurança.
Além de tornar os processos mais ágeis, o e-Notariado se mostra economicamente viável para os cartórios, trazendo benefícios tanto para os profissionais quanto para os usuários. A medida entrará em vigor 30 dias após sua publicação, permitindo que os cartórios se adequem e expandam seus serviços por meio da plataforma eletrônica.