POEMA ALDRAVIA

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Todavia sinfonia curtia curta poesia aldravia   Rogério Marques Sequeira Costa     17.09 – Dia da Aldravia

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

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  Protocolo nº ____ Requerente: _______ RELATÓRIO: – Apresentada petição inicial,  protocolada em 05/05/2023, com documentos inclusos. Concedido prazo para saneamento com documentos juntados posteriormente. O requerente adquiriu o imóvel constituído pelo Segundo Pavimento de um prédio residencial multifamiliar situado na Rua ——, nº 70, inscrito na PMI sob o nº ——- do possuidor anterior, HXXXXXXXXXX e sua companheira EXXXXXXXXXXX, conforme contrato particular datado de 09/11/2022, no valor de R$ 175.000,00, cópia inclusa. Este, por sua vez, adquiriu de MXXXXXXXXXXX e sua mulher AXXXXXXXXXXX, em 24/11/1995, conforme instrumento particular registrado no Registro de Título e Documentos anexo a este 1º Ofício de Itaocara, no Livro B—-, fls. —–, nº —-, conforme certidão em anexo. A posse anterior, que se soma a esta, foi reconhecida por sentença judicial de usucapião proferida no Processo nº —-pelo MM Juiz de Direito desta Comarca, em 27/05/2022. Entretanto, não pôde aludida decisão tomar assento ao Fólio Real,  porquanto o imóvel não foi devidamente caracterizado e especializado (especialização objetiva), nos termos do artigo 176 da Lei 6015/73, o que foi feito nesta assentada, com base nas plantas geodésicas apresentadas. Note-se que a decisão tratara “uma casa de residência medindo aproximadamente 99,00 m²”, e, quando do aprofundamento dos fatos, amiúde, chegados a este Ofício Registral, a situação era de um prédio de dois pavimentos, sendo adquirido pelo requerente e pelo possuidor anterior, que lhe transmitiu, apenas o Segundo Pavimento. O Registrador deve primar pela correta especialização objetiva, quando da abertura da Matrícula imobiliária. Verificada também a inexistência de registro, transcrição ou matrícula, para o imóvel questão. Em 09/05/2023, intimada a condômina do 1º pavimento, na pessoa da possuidora anterior, A xxxxxxxxxxxxx e, também confrontante aos fundos e laterais do prédio. Em diligência ao imóvel, quando da intimação, a intimada e confrontante informou que não possui documento ou título de propriedade, carecendo da medida do usucapião e que seu marido havia vendido o 2º pavimento, e, nada tinha a opor ao pedido do requerente, recebendo contra-fé, e, ficando ciente do prazo para se manifestar. Publicado Edital para conhecimento de demais interessados em local de costume da Serventia e no Diário Oficial Eletrônico do Registro de Imóveis (SAEC/ONR) nº 1161, em 25/07/2023. Enviados Ofícios eletrônicos (Portal Gov.br – Requerimento Usucapião RJ 06023/2023); Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e a Procuradoria do Município de Itaocara, sendo esta manifestou no sentido de não oposição ao feito, desde que respeitados os limites dos logradouros públicos. Apresentadas certidões negativas de ações judiciais, em formato eletrônico, do Distribuidor Judicial desta Comarca nºs ————–, ressalvada a existência do Processo de Usucapião ————–, que serviu de complemento da prescrição aquisitiva a este procedimento; certidões negativas do TRF 2º Região; negativas de débitos trabalhistas; negativas fiscais federal, estadual, dívida ativa e municipal. Verificada também a inexistência de indisponibilidades perante o CNIB e BIB-TJRJ. O primeiro possuidor, Mxxxxxxxxxxx fora casado com Axxxxxxxxxxxxxx, sob o regime da Comunhão de Bens, cujo ato civil realizado em ———- no RCPN de ————-, constando da aludida certidão de casamento o falecimento do cônjuge varão, em 31/07/2013, nesta cidade, à vista do óbito registrado no Livro C—, fls. –, nº –. Lavrada Ata Notarial nesta mesma Serventia, no Livro –AN, fls. –, ato nº —, com a presença do requerente: Sxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, maior, autônomo, portador da CI nº —–, inserida na CNH nº —-, expedida em —–, e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado no imóvel em questão, com a presença de seu advogado constituído, Jxxxxxxxxxxx, OAB/RJ xxxxxx, onde ficou narrada toda a relação jurídica, com a caracterização precisa do imóvel usucapiendo, em condomínio entre o requerente e a possuidora anterior. Não houve impugnações ao procedimento em tela. DISPOSITIVO: – Diante dos fatos relatados e dos documentos processados, tem por deferida a posse ad usucapionem em favor dos co-possuidores, Mxxxxxxxxxxx e sua mulher Axxxxxxxxxxxxxx, e Sxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na modalidade extraordinária, nos termos do artigo 1.242 do Código Civil de 2002, pelo lastro temporal de mais de vinte (20) anos. Sub censura. É o que coube relatar e decidir, com o registro e abertura de matrícula, nos termos da legislação em vigor. Itaocara/RJ, 04 de janeiro de 2024. ROGÉRIO MARQUES SEQUEIRA COSTA NOTÁRIO – REGISTRADOR Mat. 90/80 ABERTA A MATRÍCULA nº —-, para lançamento do R-1 – Usucapião Extrajudicial. Em 04/01/2024. O Oficial, ________________________

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE ITAOCARA

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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE  ITAOCARA – RJ   O DELEGATÁRIO, tomando por base as normas federais, especialmente a Lei Federal 8935/94, Código de Normas Estadual e Código de Normas Nacional, bem como os princípios delimitados no Código Brasileiro de Ética Notarial, do Colégio Notarial do Brasil, propôs o presente Código de Ética e Disciplina da Serventia, debatido entre seus escreventes, auxiliares e colaboradores, que dando aquiescência plena, aprovam o presente Estatuto interno:   Artigo 1º. Os procedimentos do notário e registrador, seguidos por seus escreventes, auxiliares e prepostos devem levar em consideração os seguintes pressupostos, dentre outros que possam dignificar a função: I – observância da legislação aplicável à atividade notarial e registral; II – imparcialidade e independência no exercício da profissão; III – conduta pessoal e profissional compatível com os princípios de moral e bons costumes, de forma a dignificar a função exercida; IV – respeito de tratamento entre os colegas, agindo com correção e espírito de solidariedade; V – respeito pelo usuário do serviço, mantendo estrutura material e pessoal capaz de assegurar um atendimento regular e eficiente, com atendimento pessoal, quando requerido; VI – respeito pela livre escolha das partes, abstendo-se de todo comportamento que possa influir sobre a decisão dos interessados, quanto à serventia notarial escolhida; VII – participação no desenvolvimento da profissão, ingressando em cursos de aperfeiçoamento, para o aprimoramento do conhecimento, experiência e aptidão; VIII – observância das decisões coletivas dos órgãos associados e das decisões judiciais e normativas; IX – aquisição e manutenção de instrumentos materiais e intelectuais adequados ao exercício da atividade.   Artigo 2º. Os deveres do notário e registrador, de certa forma, devem ser observados por seus escreventes e prepostos, estabelecidos neste Código de Ética e de Conduta, além daqueles impostos pela legislação e regulamentos pertinentes à atividade, assim definidos:   I – atuação das funções dentro da circunscrição territorial e do município que lhes for atribuída a partir da delegação recebida; II – oferecer a seus colaboradores e aos usuários de seus serviços instalações adequadas à dignidade da função; III – atender as partes com atenção, urbanidade, imparcialidade, eficiência, presteza e respeito; IV – manter uma posição equilibrada entre os diferentes interesses das partes, procurando uma solução que tenha como único objetivo observar a legalidade e preservar a segurança jurídica do usuário de seus serviços; V – informar as partes, de forma clara, inequívoca e objetiva, quanto à importância da lavratura do ato notarial necessário e/ou do registro dos atos negociais, bem como das consequências que poderão advir da não realização dos mesmo; VI – esclarecer as partes sobre os valores dos tributos e dos emolumentos devidos sobre o ato notarial sugerido; VII – aplicar todo o zelo, diligência e recursos de seu saber na redação dos atos notariais e registrais, usando linguagem clara e apropriada; VIII – observar rigorosamente os emolumentos fixados para a prática dos atos notariais e registrais, dando recibo dos respectivos valores; IX – manter tabela atualizada de emolumentos em lugar visível e de fácil acesso para o usuário e no site da serventia, informando o endereço para receber denúncias, reclamações ou sugestões; X – facilitar o acesso das partes ao contato pessoal com o responsável pelo serviço, oferecendo solução adequada às reclamações que cheguem a seu conhecimento; XI – respeitar o segredo profissional, guardando sigilo sobre documentos e assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício da profissão; XII – cuidar e agir de tal maneira que seus colaboradores e empregados respeitam os princípios, deveres e proibições estabelecidos por este Código de Ética e de conduta; XIII – prestar informações que lhes forem solicitadas pelas entidades de classes, Conselhos e Centrais, órgãos públicos e pelo Poder Judiciário. Artigo 3º. É defeso ao notário e registrador, dentre outras situações previstas na legislação, que se aplicam aos seus escreventes, auxiliares e prepostos: I – praticar ato fora do limite território de sua delegação/serventia; II – cobrar em excesso, oferecer descontos, reduções ou isenções dos emolumentos, salvo em decorrência de convênios institucionais; III – oferecer vantagem a pessoas alheias à atividade notarial com o objetivo de angariar serviço; IV – oferecer ou receber qualquer valor não previsto na legislação, exceto a contraprestação ou reembolso por serviços necessários ao preparo e ao aperfeiçoamento do ato notarial/registral; V – receber qualquer valor oriundo de delegações ou designações anteriores; VI – dedicar-se a atividades incompatíveis com o exercício da função, por si ou por interposta pessoa; VII – promover publicidade individual, exceto a divulgação e esclarecimento dos serviços em índices de busca, em correspondência e a presença em meio eletrônico, observado o caráter institucional da informação; VIII – angariar serviços para si ou para terceiros, direta ou indiretamente, a não ser por sua própria capacidade profissional; IX – assediar ou contratar colaborador ou ex-colaborador de colega da mesma, com o objetivo de angariar serviço; X – exercer crítica pública com relação à pessoa ou aos serviços concorrentes, comprometendo a dignidade da profissão e dos órgãos de classe que os congregam; XI – promover indicação de advogados ou exercer advocacia administrativa paralelamente à atividade notarial e registral; XII – exercer atividade político-partidária; XIII – exercer intermediação de serviços de corretagem e outras afins; IX – promover publicidade desleal, vexamosa e anti-ética. Art. 4º. Os escreventes, prepostos e auxiliares não podem no exercício de seu mister e no recinto cartorial, em hipótese alguma, sob pena da penalização adequada, nos termos da legislação em vigor: I – assinar atos e ofícios que a eles não forem designados; II – revelar dados e informações do cartório e dos usuários, que, de certa forma, se fazem confidenciais, e, nos termos da LGPD; III – cobrar além do definido na Tabela em detrimento do Caixa do cartório ou para si; IV – cobrar e receber propinas, vantagens e gorjetas, em razão da função e do serviço executado, ainda que sob o pretexto de urgência; V – elaborar e/ou preencher contratos e documentos

POEMA ACRÓTICO

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D emocracia é vital, E sparge o sol, é renovo. M ira sempre a gran verdade: O Estado de bom Direito. C uida do Bem Social R espeita o voto do povo, A Justiça, a Liberdade C abe não quem põe defeito, I gnora, falseia, atiça. A Nação não é omissa!   Poeta Dr Afonso de Castro Gonçalves, de Maravilhas – MG. Publicado  em Cena Poética 10, Belo Horizonte – RS Edições, 2024.

MICROCONTO NOTARIAL-REGISTRAL

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DÚVIDA DO CAUSÍDICO: –  O indivíduo fala ao advogado que possui um terço e meio da propriedade. Na dúvida, recorre-se ao matemático para a solução do problema: MMC! (1/3 + 1/6 = 1/2) Rogério Marques

REGISTRO BIKE

REGISTRO DE BICICLETA   O REQUERENTE, abaixo identificado, requer o REGISTRO da presente declaração, para fins de publicidade  e eficácia contra terceiros, nos termos do artigo 127 da Lei Federal nº 6.015/1973, declarando que são verídicas as informações deste formulário. DADOS DA BICICLETA Marca: _______________________ Modelo: ______________________ Cor Predominante: ______________ Categoria: ____________________ Número do Quadro (Chassi): ____________ Ano de fabricação: _________________ Dados do Proprietário: _________________________________________ CPF: ________________________ E-mail: ____________________ Estado Civil: ___________________ Endereço: ____________________ Dados da Aquisição da Bicicleta: Nome do Vendedor/Loja: CPF/CNPJ: Data da Aquisição: Local de aquisição: Valor: Nº da Nota fiscal: Dados da peça/cor da bicicleta/acessórios: Item/Características: Coroas: Quadro: Roda dianteira: Roda traseira: Acessórios:   Por ser verdade, firmo o presente. Itaocara/RJ, ____/_______/____ __________________________________________________ Requerente/Proprietário   Dados do Registro: Livro: ________ Registro: ______________ Cartório: ________________ Cidade/Estado: ____________________ Data: _____________   Assinar (gov.br/certificado digital) e enviar através da CentralRTDBrasil , ou apresentar fisicamente no Cartório.

POETRIX

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JORNADA PATERNA Viver em prol da prole Do gole sentir o soluço Amor diferenciado   Rogério Marques

1º ENCONTRO REGIONAL RCPJ – RJ

EM ITAOCARA, nos dias 23/08/2024 será realizado 1º ENCONTRO REGIONAL DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DO RIO DE JANEIRO. INSCRIÇÃO NO LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSevLam6UYNm0OOCdxQvXC7REBGcfBawKKRiVKjkfsBNnifc6Q/viewform  

SONETO A UM PAI ADMIRÁVEL

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Um guia, um amigo e companheiro, tu foste nesta vida sempre atento, disposto e dedicado por inteiro na casa que abrigou todo sustento.   A voz de teu conselho tão certeiro na mansidão de certo pensamento, que fez traçar cuidadoso roteiro no gesto nobre do teu sentimento.   Nas lides notariais sempre presente, lição de honestidade foi constante e o teu exemplo de pai cativante.   Agora esta saudade que pressente angústia do vazio preenchida com boas lembranças de tua simples vida.   Do Tabelião Rogério Marques Sequeira Costa Memórias de seu pai, Tabelião e Registrador, Dalísio de Sequeira Costa  

CRÔNICA – COISAS DE PONTUAÇÃO: – O TRAVESSÃO E A VÍRGULA

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Com início no diálogo, bota-se um tal de travessão, que vem antecipado por dois pontos. Segue-se o discurso na direta das falas. Parece tal charmoso, coisa e tal. Contudo, na sua humilde participação, sinaliza todas as pausas necessárias do diálogo. Muitos não a percebem sua importância, quiçá por desconhecimento de suas variadas regras. Mas ela está lá, e, não está travestida de vaidade. Dona Virgulina, como denominara um poeta, é a essência da comunicação, principiando as pausas, quando se pode encher e aliviar os pulmões no salutar gesto de respirar. A vírgula também não tem a soberba de encerrar o discurso, apenas ela intercede na textura a ponto de dar-lhe um estilo agradável, respeitando a norma oculta da gramática da língua portuguesa. Rogério Marques Sequeira Costa

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