ESCRITURA PÚBLICA DE NAMORO

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Atendendo a solicitações e com o intuito de melhor orientar, publica-se aqui uma Minuta de ESCRITURA PÚBLICA DE NAMORO, já realizada nesta serventia, sic: “ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE NAMORO QUE FAZEM XXXXXX E XXXXXX,  na forma abaixo: – Aos xxxxx (xx) dias do mês de xxxxxxx do ano de xxxxxx (xxx), nesta cidade e comarca de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, em Cartório do 1° Ofício de Notas, à Praça Coronel Guimarães, 41, Centro, perante mim Tabelião, comparecem, como Contratantes: – XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, , nacionalidade: _____, estado civil: ———, profissão: ———–, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxx, em xxxxxxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, nascido em xxxx, filho de xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx,  residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx; e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, , nacionalidade: _____, estado civil: ———, profissão: ———–, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxx, em xxxxxxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, nascido em xxxx, filho de xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx,  residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx;  reconhecidas as identidades e capacidades de todos os comparecentes, por este notariado, conforme documentação apresentada. E, por eles dizem que, de livre e espontânea vontade, isentos de coação e constrangimento de qualquer natureza, para declararem o seguinte: 1) Os contratantes declaram que possuem um relacionamento afetivo, denominado NAMORO, pelo qual os mesmos se comprometem no âmbito íntimo e social, sem firmar qualquer tipo de vínculo matrimonial perante a Lei civil brasileira, e sem qualquer intenção de constituir família ou união estável. 1.2) Caso esta intenção venha a se modificar no futuro, deverá ser objeto de nova estipulação contratual, com anuência formal e expressa de ambas as partes. 1.3) No caso de conversão automática para união estável, por enquadramento legal ou não, deverá ser regida pela separação total de bens. 2) A presente estipulação contrato  passa a ter vigência a partir da data de início do namoro, que se deu em 19/04/2023, permanecendo vigente enquanto não dissolvida a relação. 3) COABITAÇÃO – 3.1) Caso as partes passem a coabitar na mesma residência com a finalidade de redução de custos e divisão de despesas inerentes à moradia e alimentação, sem intenção de constituir família ou união estável. 3.2) Caso as partes venham a coabitar a mesma moradia fica estabelecido que a vida em comum será regulada pelo princípio da completa igualdade, cabendo a cada uma das partes atender suas próprias despesas e contribuir nas despesas em comum na proporção de suas respectivas posses e rendimentos. 4) Eventual dissolução do contrato independe de notificação prévia, ocorrendo a sua imediata extinção com o término do relacionamento, devendo ser observado ainda: 4.1) eventuais pertences em posse da parte contrária deverão ser devolvidos através de um representante neutro; 4.2) no caso do uso conjunto de plataformas por assinaturas assumidas unicamente por um dos contratantes, a rescisão do contrato implica na imediata remoção do acesso à outra parte; 4.3) a guarda de animais de estimação, caso possuam, adquiridos durante a vigência do contrato, deverá ser decidida de comum acordo no momento de sua rescisão, sendo resguardada a visita pela outra parte. 4.4) Qualquer bem presenteado à outra parte não poderá ter sua devolução exigida, pelo princípio da boa fé. 5.1) Em caso de adoção ou outros meios legais para gestação de um filho, caso ocorra, não haverá uma conversão do namoro em união estável, devendo ser observados os direitos e deveres relativos às despesas geradas pela adoção. 5.2) Ocorrendo a adoção ou a gestação de um filho por meios legais, de acordo com as regras do Direito Brasileiro, e, havendo a dissolução do namoro, deverá ocorrer audiência entre as partes para definição dos critérios de alimentos, guarda, visitação, educação e todos os demais atos inerentes aos direitos do menor. 6) Por esta mesma escritura, os contratantes declaram se plenamente independentes economicamente, não necessitando de assistência por qualquer das partes para subsistência própria, portanto, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material pela contraparte, a título de alimentos ou não, em caso de extinção da presente relação afetiva de namoro, ora ajustada. 6.1) Considerando a independência financeira citada anteriormente, ficam os contratantes cientes de que qualquer rateio de eventual despesa não configura dependência recíproca, ou seja, eventuais contas familiares de streamings como Spotify e Netflix, não configuram assistência recíproca. 6.2) Considerando o caráter exclusivamente afetivo, prevalece entre as partes total e inquestionável separação total dos bens que cada um possui ou venha a possuir no decorrer deste Namoro. 7) Fica pactuado que as partes não integrarão o quadro dos direitos sucessórios um do outro, abrindo mão de qualquer tipo de herança, meação ou demais direitos inerentes à sucessão. 8) Os contratantes declaram ainda que têm plena ciência e integral conhecimento de todos os termos, eficácia e amplitude do presente contrato de namoro, deliberando que qualquer alteração, modificação ou acréscimo somente poderá produzir efeitos através de outra contratação de namoro, a qual ambos deverão obrigatória e pessoalmente comparecer,  ficando sem valor qualquer outro escrito, documento ou declaração individual que disponha de forma diversa, com data anterior ou mesmo posterior a esta escritura pública de namoro. 9) Quaisquer aditamentos e alterações do presente instrumento deverão ser feitas por escrito e registrados pela mesma forma da qual firmada esta avença. (FEITA SOB MINUTA). Os contratantes dispensam a apresentação das certidões negativas de ações judiciais, nos termos que lhes faculta o Provimento 20/2018-CGJ/RJ, ficando cientes das responsabilidades por tal. Os contratantes declaram, ainda, que os seus dados se sujeitam às normas da LGPD (Provimento 134/2022-CNJ), declarando, ainda, estarem cientes de seus direitos relativos aos dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em especial, o direito de acesso, retificação, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e revogação do consentimento; declarando mais, que os dados pessoais fornecidos são verdadeiros, atualizados e completos, responsabilizando-se por qualquer informação falsa, desatualizada ou incompleta. Pelos declarantes dizem ainda que aceitam esta escritura, tal como nela se contém e declaram. Como nada mais tem a declarar, pedem-me que lhes lavre a presente escritura, e, de como assim dizem, lida

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