MODELOS DE REGULAMENTO DE CONDOMÍNIO, ATA E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

O Condomínio, na legislação atual, não possui personalidade jurídica, sendo tão somente uma universalidade de direitos contituída por seus condôminos. Entretanto, a prática tem adotado alguns critérios, mormente para abertura de contas bancárias e contratação de terceiros, dentre elas a obtenção do CNPJ. O síndico deverá estar munido dos seguintes documentos: Convenção de Condomínio (aquela instituição que é registrada no Registro de Imóveis, no Livro 3 – Registro Auxiliar, quando da averbação do Edifício e constituição do condomínio, com abertura de matrículas autônomas para cada unidade, ou em data posterior). Registro da Ata de Eleição do Síndico, Comissão de Administração ou Diretoria, no Registro de Títulos e Documentos. Registro do Regulamento do Condomínio no Registro de Títulos e Documentos (1º Ofício), conforme Modelo abaixo. DBE para ser apresentado na Receita Federal para obtenção do CNPJ ou alteração de dados. REGULAMENTO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL XXXXXXXXXXXXX Este Regulamento é parte integrante e complementar da Convenção de Condomínio devidamente registrada no XX Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itaocara, no Livro 3 (Registro Auxiliar) sob o nº _____, em _____, constante da Matrícula nº ________ Livro 2, que instituiu o Condomínio de Unidades autônomas, nos termos da Lei 4591/64 e Código Civil 2002, artigos 1331 a 1358, denominado por Edifício Colorado, devendo ser rigorosamente cumprido por todos os seus moradores. Artigo 1º – A destinação dos apartamentos do Edifício Colorado é exclusivamente residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização, nele, de reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou aparelhos sonoros de modo a prejudicar a tranqüilidade dos moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio, indústria, consultório ou escritório de qualquer natureza. Parágrafo 1º. O Condomínio edilício, aqui denominado por Edifício Colorado, constituído por unidades autônomas, salientando que tem natureza jurídica mista, por constar de propriedade individual (unidades autônomas) e propriedade coletiva (condomínio necessários de áreas comuns). Parágrafo 2º. O Condomínio edifício, a que se refere este Regulamento, foi instituído por ato inter vivos devidamente registrado no Registro de Imóveis acima mencionado, na Matrícula nº 21.887, onde consta a discriminação e individuação das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns, a determinação de fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e às partes comuns, e o fim a que se destinam, além das disposições contidas em leis especiais. Parágrafo 3º. Além das cláusulas e condições referidas no parágrafo anterior, a Convenção de Condomínio antes registrada sob o nº 304, mencionada no Preâmbulo, determina as seguintes condições: I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; II – sua forma de administração; III – a competência das assembleias, forma de convocação e quórum exigido para as deliberações; IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos e possuidores diretos; V – o regimento interno. Parágrafo 4º. Equiparados aos proprietários, para os fins normatizados na Convenção e neste regulamento, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas. Parágrafo 5º. A Convenção do Condomínio do Edifício Colorado já foi instituída e devidamente registrada no Registro Imobiliário competente, mencionada no preâmbulo deste Regulamento, tornando-se obrigatória para todos os titulares de direito sobre as unidades, bem como para os que detenham a posse ou detenção. Somente poderá ser alterada por aprovação unânime de todos os condôminos e averbada à margem do Registro nº 304. Artigo 2º – O Edifício constitui Condomínio de unidades autônomas, desprovido de personalidade jurídica, por ficção legal, sendo deliberado por Assembleia dos condôminos proprietários, ou seus representantes legais, que elegem o Síndico e um Conselho Administrativo e fiscal, para mandato de dois (02) anos, suscetíveis de renovação. Artigo 3º – O Condomínio, de que trata o artigo antecedente, é uma Universalidade de fato, que poderá efetuar cadastro no CNPJ, para fins fiscais e financeiros, a requerimento e sob a responsabilidade de seu representante legal. Artigo 4º – Este Regulamento, parte integrante da Convenção de Condomínio anteriormente registrada no Registro Imobiliário, bem como as Atas eletivas poderão ser registradas no Registro de Títulos e Documentos desta Comarca. Artigo 5º – A Administração do Condomínio Edilício será feita por um síndico escolhido em assembleia, de que trata o artigo 2º, (artigo 1347/1348 Código Civil), que competirá: I – convocar assembleia dos condôminos; II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contar à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX – afixar mensalmente Balanço de Receitas e Despesas, no quadro geral do Prédio; X – realizar o seguro da edificação; XI – casos omissos neste regulamento deverão ser aprovados pela assembleia geral. Artigo 6º. O Condomínio, nos termos dos artigos 1357/1358 do Código Civil, poderá ser extinto, nas seguintes hipóteses: I – se um dos condôminos adquirir todas as unidades autônomas, caso em que não haverá mais propriedade comum, haja vista que tudo será objeto de propriedade exclusiva de único dono; II – se o condomínio for total ou parcialmente destruído; III – se houver desapropriação. Artigo 7º. As partes externas são áreas comuns, sendo na parte exterior constituída de área de estacionamento ou vagas de garagem, com posições previamente demarcadas pelos condôminos, devendo manter o devido respeito e segurança pelos objetos e veículos dos condôminos. Artigo 8º. O condômino proprietário, ou possuidor direto, que não cumpre reiteradamente com os
MODELO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICAÇÃO DO VENDEDOR: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESCRIÇÃO DO VEÍCULO: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente instrumento, na presença das testemunhas que o assinam, e na melhor forma em direito admitido, comparecem VENDEDOR e COMPRADOR, devidamente qualificados, para declarar que, a partir desta data, a posse do veículo aqui descrito é transferida para o COMPRADOR que assume, dessa forma, toda a responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos atos que praticar em relação ao veículo até que providencie a transferência do Certificado de Propriedade junto ao Departamento de Trânsito, desta ou de outra cidade, em seu nome ou no de outrem. Declaram, finalmente, que têm conhecimento de que este documento surtirá todos os efeitos previstos em lei – também em relação a terceiros – somente a partir do competente registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. ____________________________ /RJ, _________________ de _____________ de _____. VENDEDOR: ________________________________ COMPRADOR : _______________________________ TESTEMUNHAS: ________________________________________ NOME RG: ________________________________________ NOME RG: ======================================================================= OBSERVAÇÕES: Tenha em mãos, no ato da assinatura deste Termo bilateral, o preenchimento completo do DUT de Transferência do veículo, em que terão as firmas (assinaturas) reconhecidas por Autenticidade, para posterior apresentação ao DETRAN. O Termo acima poderá igualmente ter as firmas reconhecidas e registradas no Registro de Títulos e Documentos. Pode ser inserido outras cláusulas, como a definição de pagamento e outras avenças, como pagamento de multas, penalidades e vistorias. PS: Os modelos são apresentados, como sugestão, de forma gratuita, para usuários, interessados, advogados e contadores, mas, em hipótese alguma, podem ser elaborados no Cartório por seu titular e/ou prepostos, nem tampouco cobrados por tais empenhos. O Cartório apenas recebe emolumentos pelos atos registrais ou notariais. SEGUE O MODELO EM ANEXO PARA IMPRESSÃO E PREENCHIMENTO. MODELO DE TRANSFERENCIA DE VEICULO AUTOMOTOR