MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO URBANO

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO   DIZEM que, por este instrumento e na melhor forma de direito, ajustam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, de um lado como LOCADOR(ES): _____________________________________, nacionalidade: _____________, estado civil: _________________, profissão: ______________, portador da Carteira de Identidade: ___________________, expedida em ____/___/___, pelo ________, e inscrito no CPF nº _____________________, e seu cônjuge: __________________________________________ _____________________________________________________________, residente e domiciliado na ______________________________________________________________; e de outro lado como LOCATÁRIO(A): ______________________________________, NACIONALIDADE: _____________, ESTADO CIVIL: ____________________, PROFISSÃO: ________________ PORTADOR DA Carteira de Identidade: ________________________, expedida em ____/____/____, pelo ________, e inscrito no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado na __________________________ __________________________________________________________; mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: – Primeira Cláusula – A presente locação está sendo ajustada para os fins de _____________________ (residencial/comercial), e terá a duração de _________ (___) meses, a começar em ____/____/____ e a terminar em igual dia e mês do ano de _________, findo o qual o imóvel será devolvido em boas condições, no estado em que foi encontrado, feitas as vistorias de costume, no início e no término. Parágrafo único. A locação poderá ser renovada automaticamente, ou a critério dos contratantes, por igual período, especialmente, com a permanência do locatário. Segunda Cláusula – Antes do vencimento, ou após o vencimento em se tratando de renovação continuada, caso o locador não queira a continuidade da locação deverá notificar o locatário com antecedência de mínima de vinte (20) dias. Terceira Cláusula – Igualmente, o locatário deverá notificar o locador, antes de terminado o contrato, caso deseje entregar o imóvel, com antecedência mínima de vinte (20) dias. Quarta Cláusula – O valor da presente locação será de R$ _______________ (________________________ _________________________) pagáveis mensalmente até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente, diretamente ao locador ou alguém por ele indicado. Qualquer pagamento feito extemporaneamente é tido como mera tolerância, sem prejuízo da multa convencional e juros legais aplicáveis. Quinta Cláusula – O valor da locação é corrigido anualmente pelo índice oficial aplicado aos aluguéis. Sexta Cláusula – O Locatário, como garantia locatícia, a fiança a seguir indicada. Sétima Cláusula – O Locatário se obriga a manter o imóvel, objeto desta locação, em perfeito estado de conservação, mantendo em dia as obrigações legais, tais como tarifas de água, energia elétrica, condomínio e IPTU, em seu nome ou em nome do locador, devendo restituir o imóvel nas condições encontradas, conforme narradas no Termo de vistoria, quando do encerramento da locação, sob pena de indenização por perdas e danos. Oitava Cláusula – Fica estipulada a multa convencional de 2%, juros moratórios e correção monetária incidentes sobre os aluguéis vencidos e não pagos. Nona Cláusula – Fica estipulada a multa de 10% a quem der causa à rescisão deste contrato, imotivadamente. Décima Cláusula – Fica eleito o Foro da Comarca de __________________, para nele ser discutida qualquer dúvida oriunda da presente avença. E, por assim estarem ajustados, mandaram digitar o presente contrato, em duas (02) vias de igual teor e forma, que vai pelos mesmos assinado, na presença de duas testemunhas instrumentárias, que a tudo conhecimento tiverem, bem como anuência de Fiador(es) abaixo identificado(s) e assinado(s). _____________________________, ______ de _____________________ de ______ ___________________________________________________________________ LOCADOR ___________________________________________________________________ CÔNJUGE ___________________________________________________________________ LOCATÁRIO TESTEMUNHAS: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ FIADORES: ___________________________________________________________________ Nome: ________________________________________ CPF: _________________ ___________________________________________________________________   ============================================================================== ALGUMAS OBSERVAÇÕES: (1) – Conforme o regime de bens do casamento e a situação dos bens, há situações em que o cônjuge deva participar. Tratando-se de Modelo apresentado, deverá ser modificado conforme cada situação, pode ser a locação feita por Empresa, devidamente representada. (2) – Nos termos do artigo 215 do Código Civil, em que cogita de instrumento público, em que seja possível a assinatura “a rogo”, caso algum dos contratantes não possa assinar, por impossibilidade ou por ser analfabeto, o instrumento de locação deverá por instrumento público, ou assinado por procurador outorgado por instrumento público. Jamais por instrumento particular. (3) O Modelo do Contrato apresentado é de Locação de imóveis urbanos, para fins residenciais ou comerciais. Caso seja imóvel rústico (rural), o contrato deverá ser na espécie de Arrendamento Rural, nos termos e condições estabelecidas pelo Estatuto da Terra. (4) O Contrato acima poderá ter indicação de Fiador, que também assina, lançando seus dados e indicando bens para garantia da locação. A fiança também poderá ser feita através de Seguro apropriado. (5) Em se tratando de Instrumento particular, deverão ter as firmas reconhecidas perante o Tabelionato de Notas. (6) O Contrato de locação poderá ser registrado no Registro de Títulos e Documentos, e/ou no Registro de Imóveis para garantia do direito de preempção ou preferência. PS: Os modelos são apresentados, como sugestão, de forma gratuita, para usuários, interessados, advogados e contadores, mas, em hipótese alguma, podem ser elaborados no Cartório por seu titular e/ou prepostos, nem tampouco cobrados por tais empenhos. O Cartório apenas recebe emolumentos pelos atos registrais ou notariais.  (7) SEGUE O MODELO EM ANEXO PARA IMPRESSÃO E PREENCHIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

MODELOS – REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

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Prezados Clientes e usuários: A pedido de muitos interessados, estamos disponibilizando modelos de Estatuto, Atas e Declarações abaixo. Após assinados os documentos, digitalizados e assinados eletronicamente, encaminhar para a Central RCPJ-RJ em: https://centralrcpj.com.br/ OBS: A Central Estadual RJ será completamente migrada para a Central Nacional até 25/06/2025. Todos os atos serão plenamente preservados e migrados. Apresentar o Requerimento, Declaração de inexistência de condenação criminal, documentos de identidades. Segue modelo de uma Declaração a seguir, além de Modelo de Estatuto e Ata abaixo.   MODELO DE ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO   CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art.1o – A(o) ………………………………………………………………………….. também designada (o) pela sigla, ……………….. (se usar sigla), fundada (o) em ………. de …………… de …………. CNPJ Nº (se houver), é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de ……………………….. Estado do …………………….., na rua (avenida) ………………… (Bairro) e foro em ……………………………. . Art.2o– A Associação tem por finalidade(s) ………………………………………………… Art.3o – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art.4o – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art.5o – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Art.6o – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas. Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados: 1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação; 2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. 3 – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral; 4 – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.   Art. 8o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – tomar parte nas assembléias gerais. Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Art. 9o – São deveres dos associados: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II – acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido de cargo ou função por decisão da diretoria ou excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral, após o exercício do direito de defesa. Da decisão da diretoria caberá recurso à assembleia geral. Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11 – A Associação será administrada por: I – Assembleia Geral; II – Diretoria; e III – Conselho Fiscal. Art. 12 – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13  – Compete à Assembleia Geral: I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II – destituir os administradores; III – apreciar recursos contra decisões da diretoria; IV – decidir sobre reformas do Estatuto; V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VII –decidir sobre a extinção da entidade; VIII – aprovar as contas; IX – aprovar o regimento interno. Art. 14 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: I – apreciar o relatório anual da Diretoria; II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art. 15 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I – pelo presidente da Diretoria; II – pela Diretoria; III – pelo Conselho Fiscal; IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 16 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (número) …….. dias. Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (número) ………….. anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva. Art. 18 – Compete à Diretoria: I – elaborar e executar programa anual de atividades; II – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – contratar e demitir funcionários; VI – convocar a assembleia geral; Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. Art. 20 – Compete ao Presidente: I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembleia Geral: IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; II – publicar todas as notícias das atividades da entidade Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário: I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e III – prestar,

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